Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Resolução CNJ 172 de 08 de Março de 2013

Altera a redação da Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa no âmbito do Poder Judiciário Nacional.


Art. 1º

A Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º

Instituir o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI, o qual reunirá informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas definitivamente condenadas por ato de improbidade no Brasil, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e por atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. (NR)