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Artigo 63 da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 63

A inobservância desta Resolução ensejará apuração de responsabilidade dos servidores das unidades de controle interno designados para a auditoria, inspeção administrativa ou fiscalização.