Artigo 63 da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013
Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).
Art. 63
A inobservância desta Resolução ensejará apuração de responsabilidade dos servidores das unidades de controle interno designados para a auditoria, inspeção administrativa ou fiscalização.