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Artigo 60, Inciso II da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 60

Caberá à Secretaria de Controle Interno do CNJ propor à Presidência deste Conselho a criação de comitês e câmaras temáticas, representativos das unidades de controle interno do Poder Judiciário, para tratar dos assuntos técnicos decorrentes das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, contemplando dentre outras atribuições a elaboração de:

I

notas técnicas, documentos, formulários e regulamentação complementar à regular execução das técnicas de controle indicadas nesta resolução;

II

plano de ação de interação entre as unidades de controle interno;

III

padrões de auditoria interna;

IV

capacitação em técnicas específicas.

Parágrafo único

Antes de encaminhar à Presidência do CNJ a proposição para criação de comitês ou câmaras temáticas, a Secretaria de Controle Interno deverá ouvir a Corregedoria Nacional de Justiça sobre o interesse em integrar os comitês ou câmaras temáticas indicados no caput.