Artigo 51, Inciso III da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013
Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).
Art. 51
Durante a realização de fiscalização, cabe às unidades de controle interno:
I
avaliar a execução dos programas contemplados no orçamento, relativamente à execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
II
aferir a adequação dos mecanismos de controle social dos programas contemplados no orçamento; e
III
verificar o cumprimento da legislação aplicável.