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Artigo 51, Inciso III da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 51

Durante a realização de fiscalização, cabe às unidades de controle interno:

I

avaliar a execução dos programas contemplados no orçamento, relativamente à execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

II

aferir a adequação dos mecanismos de controle social dos programas contemplados no orçamento; e

III

verificar o cumprimento da legislação aplicável.