Artigo 5º, Inciso XII, Alínea d da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013
Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).
Art. 5º
Constituem objetos de exame de auditoria:
I
os sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
II
a gestão administrativa e os resultados alcançados do ponto de vista da eficiência, eficácia e efetividade;
III
os procedimentos administrativos e gerenciais dos controles internos administrativos, com vistas à apresentação de subsídios para o seu aperfeiçoamento;
IV
os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo, utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
V
a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;
VI
a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;
VII
os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
VIII
os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
IX
os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade do Tribunal ou Conselho;
X
os atos administrativos de que resultem direitos e obrigações para o Tribunal ou Conselho;
XI
a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas;
XII
os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar:
a
segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados;
b
segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes;
c
eficácia dos serviços prestados pela área de tecnologia da informação;
d
eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade.
XIII
o cumprimento da legislação pertinente;
XIV
os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância e outros atos administrativos de caráter apuratório;
XV
os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
XVI
a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos;
XVII
os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito;
XVIII
os indicadores de desempenho utilizados pelo Tribunal ou Conselho, quanto a sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade e validade; e
XIX
as questões atinentes à sustentabilidade ambiental.