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Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 5º

Constituem objetos de exame de auditoria:

I

os sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

II

a gestão administrativa e os resultados alcançados do ponto de vista da eficiência, eficácia e efetividade;

III

os procedimentos administrativos e gerenciais dos controles internos administrativos, com vistas à apresentação de subsídios para o seu aperfeiçoamento;

IV

os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo, utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;

V

a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;

VI

a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;

VII

os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

VIII

os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

IX

os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade do Tribunal ou Conselho;

X

os atos administrativos de que resultem direitos e obrigações para o Tribunal ou Conselho;

XI

a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas;

XII

os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar:

a

segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados;

b

segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes;

c

eficácia dos serviços prestados pela área de tecnologia da informação;

d

eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade.

XIII

o cumprimento da legislação pertinente;

XIV

os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância e outros atos administrativos de caráter apuratório;

XV

os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão;

XVI

a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos;

XVII

os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito;

XVIII

os indicadores de desempenho utilizados pelo Tribunal ou Conselho, quanto a sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade e validade; e

XIX

as questões atinentes à sustentabilidade ambiental.