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Artigo 49 da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 49

A unidade de controle interno poderá elaborar Plano Anual de Fiscalização e submeter à Presidência do Tribunal ou Conselho para a aprovação no prazo máximo de 15 dias.