Artigo 4º da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013
Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).
Art. 4º
As auditorias a serem realizadas nas unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça obedecerão aos procedimentos estabelecidos nesta Resolução.