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Artigo 34, Inciso III da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 34

Os servidores em exercício nas unidades de controle interno devem ter bom conhecimento das técnicas e procedimentos de auditoria, com a finalidade de constituir elementos essenciais e comprobatórios do achado que são as evidências. Essas por sua vez devem ter os seguintes atributos:

I

serem suficientes e completas de modo a permitir que terceiros cheguem às conclusões da equipe;

II

serem pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado; e

III

serem adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte.