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Artigo 24 da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 24

Durante a fase de planejamento, deve-se efetuar a avaliação do risco destinado a identificar áreas, sistemas e processos relevantes a serem examinados e são classificados em:

I

risco humano (erro não-intencional; qualificação; fraude);

II

risco de processo (modelagem; transação; conformidade; controle técnico); e

III

risco tecnológico (equipamentos; sistemas; confiabilidade da informação).