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Artigo 12, Inciso I da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013

Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).


Art. 12

Na elaboração dos Planos devem ser consideradas as seguintes variáveis:

I

materialidade – representatividade dos valores orçamentários ou recursos financeiros/materiais alocados e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos;

II

relevância – importância do planejamento em relação às ações a serem desenvolvidas;

III

criticidade – representatividade do quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a ser controlado; e

IV

risco – possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades.