Artigo 12, Inciso I da Resolução CNJ 171 de 01 de Março de 2013
Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça (Processo CNJ nº 349.544).
Art. 12
Na elaboração dos Planos devem ser consideradas as seguintes variáveis:
I
materialidade – representatividade dos valores orçamentários ou recursos financeiros/materiais alocados e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos;
II
relevância – importância do planejamento em relação às ações a serem desenvolvidas;
III
criticidade – representatividade do quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a ser controlado; e
IV
risco – possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades.