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Artigo 2º da Resolução CNJ 17 de 19 de Junho de 2006

Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.


Art. 2º

Cada Tribunal, no prazo de 90 dias, deverá adequar o seu Regimento Interno às disposições do artigo primeiro desta Resolução, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça a respectiva alteração, para fins de ciência.