Artigo 2º da Resolução CNJ 17 de 19 de Junho de 2006
Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.
Art. 2º
Cada Tribunal, no prazo de 90 dias, deverá adequar o seu Regimento Interno às disposições do artigo primeiro desta Resolução, devendo encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça a respectiva alteração, para fins de ciência.