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Artigo 1º da Resolução CNJ 17 de 19 de Junho de 2006

Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.


Art. 1º

A substituição dos membros dos Tribunais será realizada por decisão da maioria absoluta de seus membros, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 35/79, com adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.