Artigo 1º da Resolução CNJ 17 de 19 de Junho de 2006
Define parâmetros a serem observados na escolha de Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais.
Art. 1º
A substituição dos membros dos Tribunais será realizada por decisão da maioria absoluta de seus membros, nos termos do art. 118 da Lei Complementar nº 35/79, com adoção de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha.