Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 164 de 14 de Novembro de 2012
Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 3º
O Fórum Nacional de que trata esta Resolução terá como Presidente e Vice-Presidente 2 (dois) Conselheiros designados pelo Presidente deste Conselho e será integrado por 2 (dois) Juízes Auxiliares do CNJ, sendo 1 (um) da Presidência e outro da Corregedoria Nacional, e por 1 (um) Magistrado representante de cada um dos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho com jurisdição sobre os Municípios que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Parágrafo único
Poderão participar do Fórum autoridades, servidores, especialistas e representantes de entidades com atuação na área correlata.