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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 164 de 14 de Novembro de 2012

Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.


Art. 2º

O Fórum Nacional de que trata esta Resolução tem por objetivos:

I

estimular a troca de experiências e de informações entre os vários ramos do Poder Judiciário, no sentido de aprimorar, coordenar e otimizar a fiscalização de obras, serviços e demais empreendimentos públicos;

II

estudar e conceber ações no sentido de prevenir litígios, cíveis e trabalhistas, e garantir os direitos do consumidor e do torcedor;

III

promover a articulação do Poder Judiciário com os outros Poderes da República, de todas as esferas federativas, celebrando, quando for o caso, termos de cooperação sob o regime de gestão associada, especialmente com o Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladorias, Comissões de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Ministérios da Justiça e do Esporte e demais entidades e órgãos públicos envolvidos com atividades de fiscalização e controle dos eventos;

IV

elaborar relatórios sobre as medidas tomadas pelo Poder Judiciário no que se refere aos preparativos das referidas competições esportivas, para fins de acompanhamento, documentação e registro histórico.