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Artigo 3º, Inciso V da Resolução CNJ 163 de 13 de Novembro de 2012

Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.


Art. 3º

O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa terá uma Comissão Executiva Nacional, composta de 10 (dez) membros, sendo: (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

I

2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

II

3 (três) Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela Presidência; (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

III

1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

IV

1 (um) representante indicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ);

V

1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT);

VII

2 (dois) magistrados, sendo 1 (um) da magistratura estadual e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ e aprovados pelo Plenário.

VI

1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

VII

1 (um) representante indicado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). (redação dada pela Resolução n. 491, de 16.3.2023)

Parágrafo único

A Comissão Executiva será presidida por um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.