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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 163 de 13 de Novembro de 2012

Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.


Art. 2º

Caberá ao Fórum:

I

o levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa;

II

o estudo de modelos de atuação da magistratura em países democráticos, que possam facilitar a compreensão de conflitos que digam respeito à atuação da imprensa;

III

a atuação integrada com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e as escolas de magistratura dos tribunais, visando ao aprofundamento dos estudos sobre o tema.