Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 163 de 13 de Novembro de 2012
Cria o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
Art. 2º
Caberá ao Fórum:
I
o levantamento estatístico das ações judiciais que tratem das relações de imprensa;
II
o estudo de modelos de atuação da magistratura em países democráticos, que possam facilitar a compreensão de conflitos que digam respeito à atuação da imprensa;
III
a atuação integrada com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e as escolas de magistratura dos tribunais, visando ao aprofundamento dos estudos sobre o tema.