Artigo 5º da Resolução CNJ 160 de 19 de Outubro de 2012
Dispõe sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências.
Art. 5º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.