Artigo 3º da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º
Compete à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados do trabalho e de formadores, bem como a coordenação das Escolas Judiciais.