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Artigo 3º da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 3º

Compete à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados do trabalho e de formadores, bem como a coordenação das Escolas Judiciais.