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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 10

As Escolas Nacionais estabelecerão carga horária mínima obrigatória para os cursos de vitaliciamento e de aperfeiçoamento periódico de magistrados, que serão dispensados das atividades judicantes para sua realização.

Parágrafo único

Os Tribunais deverão estabelecer planejamento para a convocação dos magistrados no cumprimento dos cursos obrigatórios, a fim de não prejudicar de modo significativo a atividade jurisdicional.