Artigo 1º da Resolução CNJ 159 de 12 de Novembro de 2012
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 1º
O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência.