Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 157 de 08 de Agosto de 2012
Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009.
Art. 1º
Acrescentar o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, com a seguinte redação: [...]
§ 2º
No caso de existirem na Comarca entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, a inspeção judicial de que cuida o caput deste artigo deverá ser realizada pelo menos uma vez a cada semestre.