Artigo 7º da Resolução CNJ 156 de 08 de Agosto de 2012
Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.
Art. 7º
A aplicação das disposições desta Resolução far-se-á por decisão motivada, assegurada a ampla defesa.