Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 154 de 13 de Julho de 2012
Define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Art. 5º
Caberá às Corregedorias, no prazo de seis meses, contados da publicação da presente Resolução, regulamentar:
I
os procedimentos atinentes à forma de apresentação e aprovação de projetos;
II
a forma de prestação de contas das entidades conveniadas perante a unidade gestora;
III
outras vedações ou condições, se necessárias, além daquelas disciplinadas nesta Resolução, observadas as peculiaridades locais.