Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 152 de 06 de Julho de 2012

Altera a Resolução nº 71/2009, que dispõe sobre plantão judiciário, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes plantonistas.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ nº 71/2009 passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único

A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada com antecedência razoável pelo sitio eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendo o nome dos plantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão.