Artigo 9º da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 9º
o. Os dados estatísticos de janeiro a junho serão apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Comissão Permanente de Estatística, de modo consolidado, em sua última sessão plenária do subseqüente mês de agosto.