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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 8º

o. O recebimento dos dados estatísticos no Conselho Nacional de Justiça ficará a cargo de seu Núcleo de Estatística, sob a coordenação da Secretaria-Geral, designando-se especialmente para a tarefa um Juiz Auxiliar da Presidência.

Parágrafo único

Enquanto não for instituído o Núcleo de Estatística, deverá ser observado o disposto no artigo 2º da Resolução nº 4, de 16 de agosto de 2005.