Artigo 7º da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 7º
o. A transmissão dos dados estatísticos será realizada por sistema on-line, por meio do sítio na internethttps://estatistica.cnj.gov.br.