Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 6º
o. As comunicações entre o Conselho Nacional de Justiça, através de seus órgãos competentes, e os Tribunais serão realizadas em regra por meio eletrônico.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput, a Presidência de cada Tribunal disponibilizará um ou mais endereços eletrônicos, presumindo-se a recepção das comunicações oficiais mediante simples confirmação automática de que a mensagem foi disposta na respectiva caixa de correio eletrônico.