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Artigo 5º da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 5º

o. A Presidência de cada Tribunal poderá delegar a magistrado ou serventuário a função de gerar, conferir e transmitir os dados estatísticos semestrais, credenciando-o junto ao Conselho Nacional de Justiça.