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Artigo 4º da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 4º

o. Uma vez transmitidos eletronicamente, os dados estatísticos serão considerados oficiais, dispensando sua conferência e vinculando, quanto a seu teor, a Presidência dos Tribunais de origem.