Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 3º

o. Os dados estatísticos referidos no artigo anterior deverão ser informados ao Conselho Nacional de Justiça, através de transmissão eletrônica, observando-se o seguinte calendário:

I

os dados estatísticos de janeiro a junho serão transmitidos até o dia 31 de julho do mesmo ano;

II

os dados estatísticos de julho a dezembro serão transmitidos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.