Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 3º
o. Os dados estatísticos referidos no artigo anterior deverão ser informados ao Conselho Nacional de Justiça, através de transmissão eletrônica, observando-se o seguinte calendário:
I
os dados estatísticos de janeiro a junho serão transmitidos até o dia 31 de julho do mesmo ano;
II
os dados estatísticos de julho a dezembro serão transmitidos até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.