Artigo 28 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 28
Uma vez aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o cronograma de trabalho de que trata o artigo anterior vinculará a Presidência do Tribunal proponente, aplicando-se o disposto no artigo 25 quando verificada a inobservância injustificada dos prazos ali estabelecidos.