Artigo 27 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 27
A Presidência dos Tribunais comunicará à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, de modo especificado, no prazo de sessenta dias, a contar da vigência da presente Resolução, a impossibilidade técnica ou material de gerar quaisquer dos indicadores estatísticos constantes da presente resolução, fornecendo concomitantemente um cronograma detalhado das providências técnicas adotadas para suprir as respectivas deficiências.