Artigo 26 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 26
O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução, bem como a omissão ou manipulação intencional dos dados estatísticos serão comunicados ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que instaurará o procedimento administrativo disciplinar correspondente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.