Artigo 25 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 25
Os dados estatísticos relativos ao ano base de 2005 deverão ser informados até 30 de junho de 2006, nos termos do artigo 7º.