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Artigo 24 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 24

Os erros materiais porventura existentes nos dados estatísticos nacionais do Poder Judiciário poderão ser corrigidos a qualquer tempo pelo Conselho Nacional de Justiça, de ofício ou por iniciativa formal da autoridade responsável por sua transmissão.