Artigo 24 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 24
Os erros materiais porventura existentes nos dados estatísticos nacionais do Poder Judiciário poderão ser corrigidos a qualquer tempo pelo Conselho Nacional de Justiça, de ofício ou por iniciativa formal da autoridade responsável por sua transmissão.