Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 20

Os dados estatísticos relativos a acesso à Justiça serão informados de acordo com os indicadores e fórmulas seguintes: a- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre o Produto Interno Bruto (denominador PIB) local por meio do indicador (A1) e de sua fórmula: b- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre a Despesa Pública Federal e dos Estados, respectivamente (denominador GT), por meio do indicador (A2) e de sua fórmula: c- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (A3) e de sua fórmula: d- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre o número de habitantes (denominador h1) por meio do indicador (A4) e de sua fórmula: