Artigo 20 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 20
Os dados estatísticos relativos a acesso à Justiça serão informados de acordo com os indicadores e fórmulas seguintes:
a- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre o Produto Interno Bruto (denominador PIB) local por meio do indicador (A1) e de sua fórmula:
b- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre a Despesa Pública Federal e dos Estados, respectivamente (denominador GT), por meio do indicador (A2) e de sua fórmula:
c- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (A3) e de sua fórmula:
d- total da despesa com assistência judiciária gratuita da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador JG) sobre o número de habitantes (denominador h1) por meio do indicador (A4) e de sua fórmula: