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Artigo 2º da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 2º

o. O Conselho Nacional de Justiça, mediante sugestão de sua Comissão Permanente de estatística, definirá os indicadores estatísticos nacionais do Poder Judiciário, estabelecendo os dados que deverão ser obrigatoriamente informados pela Presidência dos respectivos Tribunais a cada semestre.