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Artigo 19 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 19

Os dados estatísticos relativos à recorribilidade e reforma de decisões serão informados de acordo com os indicadores e fórmulas seguintes: a- taxa de recorribilidade externa no 2º Grau: número de recursos à instância superior (numerador Rsup2º) sobre o número de acórdãos publicados no 2º Grau (denominador Ap2º) da Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (t2º) e de sua fórmula: b- taxa de recorribilidade externa no 1º Grau: número de recursos à instância superior (numerador Rsup1º) sobre o número de processos julgados no 1º Grau (denominador Pj1º) da Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (t1º) e de sua fórmula: c- taxa de recorribilidade externa no Juizado Especial: número de recursos à instância superior (numerador RsupJE) sobre o número de processos julgados no Juizado Especial (denominador PjJE) da Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (tje) e de sua fórmula: d- taxa de recorribilidade externa de acórdãos no 2º Grau na Justiça do Trabalho: número de recursos à instância superior (numerador Rsup2º) sobre o número de acórdãos publicados no 2º Grau (denominador Apublic), por meio do indicador (t2ºac) e de sua fórmula: e- taxa de recorribilidade externa na fase de despacho de negatória de admissibilidade no 2º Grau na Justiça do Trabalho: número de agravos às decisões de negatória de admissibilidade de recurso de revista e recurso ordinário para o TST (numerador AI) sobre o número total de decisões de negatória de admissibilidade de recurso de revista e recurso ordinário para o TST no 2º Grau (denominador DA), por meio do indicador (t2ºAI) e de sua fórmula: f- taxa de recorribilidade externa na fase de conhecimento do 1º Grau na Justiça do Trabalho: número de recursos ordinários somado ao número de recursos ordinários em procedimento sumaríssimo (numerador RO + ROP´s) sobre o número de processos julgados no 1º Grau (denominador Sent), por meio do indicador (t1ºro) e de sua fórmula: g- taxa de recorribilidade externa na fase de execução do 1º Grau na Justiça do Trabalho: número de agravos de petição (numerador AP) sobre o número de decisões em embargos de execução no 1º Grau (denominador Sent), por meio do indicador (t1ºAP) e de sua fórmula: h- taxa de recorribilidade interna no 2º Grau: número de recursos internos do 2º Grau (numerador Rint2º) sobre o número de decisões no 2º Grau (denominador D2º) na Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (tint2º) e de sua fórmula: i- taxa de recorribilidade interna no 1º Grau: número de recursos internos do 1º Grau (numerador Rint1º) sobre o número de decisões no 1º Grau (denominador D1º) na Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (tint1º) e de sua fórmula: j- taxa de recorribilidade interna na Turma Recursal: número de recursos internos da Turma Recursal (numerador RintTR) sobre o número de decisões na Turma Recursal (denominador DTR) na Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (tintTR) e de sua fórmula: k- taxa de recorribilidade interna no Juizado Especial: número de recursos internos do Juizado Especial (numerador RintJE) sobre o número de decisões no Juizado Especial (denominador DJE) na Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (tintJE) e de sua fórmula: l- taxa de recorribilidade interna de decisão monocrática no 2º Grau na Justiça do Trabalho: número de agravos de recursos e agravos do art. 557 (numerador Ag) sobre o número de decisões monocráticas no 2º Grau (denominador Decmono) por meio do indicador (tint2º) e de sua fórmula: m- taxa de recorribilidade interna de acórdãos no 2º Grau na Justiça do Trabalho: número de recursos internos (numerador Rint2º) sobre o número de acórdãos publicados no 2º Grau (denominador Apublic) por meio do indicador (tintac) e de sua fórmula: n- taxa de recorribilidade interna no 1º Grau na Justiça do Trabalho: número de embargos de declaração (numerador ED) sobre o número de processos julgados no 1º Grau (denominador Sent) por meio do indicador (tint1º) e de sua fórmula: o- taxa de reforma da decisão no 2º Grau: número de recursos providos, ainda que parcialmente, (numerador Rp2º) sobre o número de recursos julgados no 2º Grau (denominador Rj2º) na Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados por meio do indicador (Rd2º) e de sua fórmula: p- taxa de reforma da decisão no 1º Grau: número de recursos providos, ainda que parcialmente (numerador Rp1º), sobre o número de recursos julgados no 1º Grau (denominador Rj1º) na Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados por meio do indicador (Rd1º) e de sua fórmula: q- taxa de reforma da decisão no Juizado Especial: número de recursos providos, ainda que parcialmente (numerador RpJE), sobre o número de recursos julgados no Juizado Especial (denominador RjJE) da Justiça Federal e dos Estados por meio do indicador (RdJE) e de sua fórmula: