Artigo 18 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 18
Os dados estatísticos relativos à taxa de congestionamento serão informados de acordo com os indicadores e fórmulas seguintes:
a- taxa de congestionamento no 2º Grau: numeral um (1) menos o número total de decisões que extinguem o processo no 2º Grau (numerador Sent2º) sobre número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores do 2º Grau (denominador CN2º + Cpj2º) da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados, por meio do indicador ( 2º) e de sua fórmula:
b- taxa de congestionamento no 1º Grau: numeral um (1) menos o número total de sentenças no 1º Grau (numerador Sent1º) sobre número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores do 1º Grau (denominador CN1º + Cpj1º) da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados, por meio do indicador ( 1º) e de sua fórmula:
c- taxa de congestionamento na Turma Recursal: numeral um (1) menos o número de decisões que extinguem o processo na Turma Recursal (numerador SentTR) sobre número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores da Turma Recursal (denominador CNTR + CpjTR) da Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador ( TR) e de sua fórmula:
d- taxa de congestionamento no Juizado Especial: numeral um (1) menos o número de sentenças no Juizado Especial (numerador SentJE) sobre número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores do Juizado Especial (denominador CNJE + CpjJE) da Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador ( JE) e de sua fórmula: