Artigo 17 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 17
Os dados estatísticos relativos à carga de trabalho serão informados de acordo com os indicadores e fórmulas seguintes:
a- carga de trabalho no 2º Grau: número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores do 2º Grau (numerador CN2º + Cpj2º) sobre o número de magistrados do 2º Grau (denominador Mag2º) da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados, por meio do indicador (k2º) e de sua fórmula:
b- carga de trabalho no 1º Grau: número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores do 1º Grau (numerador CN1º + Cpj1º) sobre o número de magistrados do 1º Grau (denominador Mag1º) da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados, por meio do indicador (k1º) e de sua fórmula:
c- carga de trabalho na Turma Recursal: número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores da Turma Recursal (numerador CNTR + CpjTR) sobre o número de magistrados da Turma Recursal (denominador MagTR) da Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (kTR) e de sua fórmula:
d- carga de trabalho no Juizado Especial: número de casos novos somado ao número de casos pendentes de julgamento de períodos-base anteriores do Juizado Especial (numerador CNJE + CpjJE) sobre o número de magistrados do Juizado Especial (denominador MagJE) da Justiça Federal e dos Estados, por meio do indicador (kJE) e de sua fórmula: