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Artigo 16 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 16

Os dados estatísticos relativos à litigiosidade serão informados de acordo com os indicadores e fórmulas seguintes: a- total de casos novos no 2º Grau da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador CN2º) sobre o número de habitantes dividido por cem mil da respectiva região ou Estado (denominador h2), por meio do indicador (Ch2º) e de sua fórmula: b- total de casos novos no 1º Grau da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador CN1º) sobre o número de habitantes dividido por cem mil da respectiva região ou Estado (denominador h2), por meio do indicador (Ch1º) e de sua fórmula: c- total de casos novos na Turma Recursal da Justiça Federal e dos Estados (numerador CNTR) sobre o número de habitantes dividido por cem mil da respectiva região ou Estado (denominador h2), por meio do indicador (ChTR) e de sua fórmula: d- total de casos novos no Juizado Especial da Justiça Federal e dos Estados (numerador CNJE) sobre o número de habitantes dividido por cem mil da respectiva região ou Estado (denominador h2), por meio do indicador (ChJE) e de sua fórmula: e- total de casos novos no 2º Grau da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador CN2º) sobre o número de magistrados do 2º Grau da respectiva Justiça (denominador Mag2º), por meio do indicador (Cm2º) e de sua fórmula: f- total de casos novos no 1º Grau da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador CN1º) sobre o número de magistrados do 1º Grau da respectiva Justiça (denominador Mag1º), por meio do indicador (Cm1º) e de sua fórmula: g- total de casos novos na Turma Recursal da Justiça Federal e dos Estados (numerador CNTR) sobre o número de magistrados da Turma Recursal da respectiva Justiça (denominador MagTR), por meio do indicador (CmTR) e de sua fórmula: h- total de casos novos no Juizado Especial da Justiça Federal e dos Estados (numerador CNJE) sobre o número de magistrados do Juizado Especial da respectiva Justiça (denominador MagJE), por meio do indicador (CmJE) e de sua fórmula: i- pessoas atendidas: total de pessoas físicas e jurídicas de direito privado não governamental atendidas da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados, por meio do indicador (PA):