Artigo 15 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 15
Os dados estatísticos relativos a insumos, dotações e graus de utilização da Justiça serão informados de acordo com os indicadores e fórmulas seguintes:
a- Despesa Total da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador DPJ) sobre o Produto Interno Bruto Federal e dos Estados, respectivamente (denominador PIB), por meio do indicador (G1) e de sua fórmula:
b- Despesa Total da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador DPJ) sobre a Despesa Pública Federal e dos Estados, respectivamente (denominador GT), por meio do indicador (G2) e de sua fórmula:
c- despesas da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados com Recursos Humanos (numerador Prh) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (G3) e de sua fórmula:
d- despesas da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados com Bens e Serviços (numerador Bs) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (G4) e de sua fórmula:
e- despesas da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados com Pessoal e Encargos (numerador Pe) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (G5) e de sua fórmula:
f- despesas da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados com Custeio e Capital (numerador Cca) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (G6) e de sua fórmula:
g- Despesa Total da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador DPJ) sobre o número de habitantes da Região e dos Estados, respectivamente (denominador h1), por meio do indicador (G7) e de sua fórmula:
h- total de magistrados da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador Mag) sobre o número de habitantes dividido por cem mil da Região e dos Estados, respectivamente, (denominador h2) por meio do indicador (G8) e de sua fórmula:
i- total do pessoal auxiliar da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador Paux) sobre o número de habitantes dividido por cem mil da Região e dos Estados, respectivamente (denominador h2), por meio do indicador (G9) e de sua fórmula:
j- total do pessoal do quadro efetivo da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador Pap) sobre o número de habitantes dividido por cem mil da Região e dos Estados, respectivamente (denominador h2), por meio do indicador (G10) e de sua fórmula:
k- valores recolhidos pela Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador T) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (I1) e de sua fórmula:
l- receitas decorrentes de execução fiscal pela Justiça Federal e dos Estados (numerador i) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ) por meio do indicador (I2) e de sua fórmula:
m- receitas decorrentes de arrecadação previdenciária pela Justiça do Trabalho (numerador iprev) sobre a Despesa Total da Justiça da Região (denominador DPJ), por meio do indicador (I3) e de sua fórmula:
n- receitas decorrentes de arrecadação de imposto de renda pela Justiça do Trabalho (numerador irend) sobre a Despesa Total da Justiça da Região (denominador DPJ), por meio do indicador (I4) e de sua fórmula:
o- valores dos depósitos judiciais em processos na Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados, por meio do indicador (DepJud) e de sua fórmula:
p- despesa com informática na Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador Ginf) sobre a Despesa Total da respectiva Justiça (denominador DPJ), por meio do indicador (Inf1) e de sua fórmula:
q- número de computadores de uso pessoal da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador Comp) sobre o número de usuários desses computadores da respectiva Justiça (denominador Ui), por meio do indicador (Inf2) e de sua fórmula:
r- Despesa Total da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador DPJ) sobre a área total em metro quadrados (m²) da respectiva Justiça (denominador m²total), por meio do indicador (Dm²) e de sua fórmula:
s- total de pessoal auxiliar da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador Paux) sobre a área útil em metro quadrados (m²) da respectiva Justiça (denominador m²útil), por meio do indicador (Pm²) e de sua fórmula:
t- total de processos judiciais em papel (em tramitação ou arquivados) da Justiça Federal, do Trabalho e dos Estados (numerador proc) sobre a área útil total em metro quadrados (m²) da respectiva Justiça (denominador m²útil), por meio do indicador (Pm²) e de sua fórmula: