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Artigo 14, Inciso IX da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 14

O Sistema de Estatística do Poder Judiciário contemplará indicadores estatísticos básicos, abrangendo as seguintes categorias:

I

insumos, dotações e graus de utilização;

II

litigiosidade;

III

carga de trabalho;

IV

taxa de congestionamento;

V

recorribilidade e reforma de decisões;

VI

acesso à Justiça;

VII

maiores demandas e participação governamental;

VIII

atividade disciplinar;

IX

outros.