Artigo 14, Inciso VI da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 14
O Sistema de Estatística do Poder Judiciário contemplará indicadores estatísticos básicos, abrangendo as seguintes categorias:
I
insumos, dotações e graus de utilização;
II
litigiosidade;
III
carga de trabalho;
IV
taxa de congestionamento;
V
recorribilidade e reforma de decisões;
VI
acesso à Justiça;
VII
maiores demandas e participação governamental;
VIII
atividade disciplinar;
IX
outros.