Artigo 13 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 13
A Comissão Permanente de Estatística será integrada por Conselheiros indicados pela Presidência do Conselho, mediante o auxílio de consultores técnicos especialmente designados para a função, com o apoio de pessoal e logístico da Secretaria-Geral, podendo ser ainda designados magistrados para prestarem auxílio temporário à Comissão, sem prejuízo de suas regulares funções nos Tribunais de origem.