Artigo 12 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 12
A Comissão Permanente de Estatística exercerá a função de orientar e supervisionar a geração, recebimento e análise crítica dos dados estatísticos do Poder Judiciário, podendo propor ao órgão colegiado do Conselho alterações conceituais e estruturais nos indicadores estatísticos e no sistema de recebimento, armazenamento e divulgação desses dados, bem como recomendar inspeções com o propósito de verificar, in loco, a consistência metodológica de sua geração.