Artigo 11 da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 11
Na consolidação dos dados estatísticos, o Conselho Nacional de Justiça observará, sempre que possível, as especificidades próprias da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal, da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e da Justiça dos Estados, bem como dos Juizados Especiais.